GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.659, de 25 de outubro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria de Operações;

III - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.463, de 18 de setembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 26/10/2013
Atualizado em: 25/04/2019 10:08

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