GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria de Operações;
III - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.463, de 18 de setembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019  |