GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.059, de 1 de janeiro de 2019

Dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:

I - de Secretaria de Planejamento e Gestão para Secretaria de Desenvolvimento Regional;

II de Secretaria da Fazenda para Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III de Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para Secretaria da Justiça e Cidadania;

IV - de Secretaria do Meio Ambiente para Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

V de Secretaria da Cultura para Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.765, de 22 de junho de 2023 Legislação do Estado

VI - de Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII de Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para Secretaria de Esportes.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 (art.31) e retificado em 11 de maio de 2019 Legislação do Estado:

VIII - de Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para Secretaria Especial de Relações Internacionais.

Artigo 2º - A denominação das unidades adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:

I organizada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, com alterações posteriores, e prevista no Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, de Subsecretaria de Comunicação para Unidade de Comunicação, permanecendo como órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo SICOM, de que trata o Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 Legislação do Estado, com alterações posteriores;

II prevista no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, com alterações posteriores, de Subsecretaria de Articulação com Municípios para Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais;

III - previstas no Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 Legislação do Estado:

a) de Subsecretaria de Petróleo e Gás para Unidade de Petróleo e Gás;

b) de Subsecretaria de Energias Renováveis para Unidade de Energias Renováveis;

c) de Subsecretaria de Energia Elétrica para Unidade de Energia Elétrica;

d) de Subsecretaria de Mineração para Unidade de Mineração;

IV previstas no Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria:

a) de Unidade de Marketing para Coordenação de Marketing;

b) de Unidade de Imprensa para Coordenação de Imprensa.

Artigo 3º - Ficam criadas, integrando a estrutura básica das respectivas Pastas:

I na Secretaria de Governo, a Coordenadoria de Administração;

II na Secretaria da Segurança Pública:

a) a Subsecretaria da Polícia Civil;

b) a Subsecretaria da Polícia Militar;

III - na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

a) a Subsecretaria do Meio Ambiente;

b) a Subsecretaria de Infraestrutura.

§ 1º - Às Subsecretarias criadas pelo inciso II deste artigo cabe, em suas respectivas áreas de atuação e de forma integrada, apoiar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, exercendo, para esse fim, atividades de assessoramento.

§ 2º - A unidade criada pelo inciso I deste artigo tem nível hierárquico de Coordenadoria.

§ 3º - As unidades adiante relacionadas, previstas no artigo 5º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passam a integrar a estrutura da Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Governo:

1. o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

3. a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

4. o Departamento de Recursos Humanos;

5. o Departamento de Administração;

6. o Departamento de Infraestrutura;

7. o Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

§ 4º - A Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Governo, conta, ainda, com Assistência Técnica e Núcleo de Apoio Administrativo, com as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 57 e 58 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.

§ 5º - Ficam transferidas para a Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Governo, as atribuições previstas no artigo 24 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.

§ 6º - As unidades adiante relacionadas, previstas nos incisos III a X do artigo 3º do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a integrar a estrutura da Subsecretaria do Meio Ambiente, criada pela alínea a do inciso III deste artigo:

1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN;

2. a Coordenadoria de Educação Ambiental CEA;

3. a Coordenadoria de Planejamento Ambiental CPLA;

4. a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental CFA;

5. a Coordenadoria de Parques Urbanos CPU;

6. o Instituto de Botânica IBt;

7. o Instituto Florestal IF;

8. o Instituto Geológico IG.

Artigo 4º - Ficam transferidas as funções adiante indicadas, na seguinte conformidade:

I - para a Secretaria de Governo, as previstas:

a) nos incisos IX e X do artigo 2º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, acrescentados pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015 Legislação do Estado;

b) nos seguintes incisos do artigo 2º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado:

1. II, VI e XII;

2. XIII, acrescentado pelo Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 Legislação do Estado;

II para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, as previstas nos incisos II, apenas quanto à promoção da interlocução com os Municípios, e V do artigo 2º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015;

III para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, as previstas nos incisos III a V e VII a XI do artigo 2º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017;

IV - para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as previstas:

a) no artigo 2º do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011 Legislação do Estado;

b) no artigo 5º, incisos II e IV, do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado;

V - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) as previstas:

1. no artigo 2º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, alterado pelo 2º do Decreto nº 61.910, de 6 de abril de 2016 Legislação do Estado;

2. no artigo 1º do Decreto nº 52.185, de 20 de setembro de 2007 Legislação do Estado;

b) a administração e a operacionalização do Banco do Povo Paulista, programa de microcrédito produtivo desenvolvido em consonância com as disposições da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.

Parágrafo único A função de que trata a alínea b do inciso V deste artigo será exercida por meio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.

Artigo 5º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:

I - para a Secretaria de Governo, previstos no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, com alterações posteriores:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo CETRAN;

2. o Comitê Gestor, com a denominação alterada para Comitê Gestor do Gasto Público;

3. a Subsecretaria de Assuntos Institucionais;

4. o Instituto Geográfico e Cartográfico IGC;

b) integrando a estrutura da Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Unidade de Informações Executivas;

II - para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, com alterações posteriores:

a) o Conselho Estadual das Cidades ConCidades/SP;

b) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

c) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;

d) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

e) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

f) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba;

g) o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;

h) o Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Jundiaí;

i) o Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Piracicaba;

j) a Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

k) a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;

III para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, previstas no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário, observado o disposto na alínea b do inciso I deste artigo;

2. a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental;

b) integrando o Gabinete do Secretário:

1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

2. a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde CAAS;

3. a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral CPRTI;

4. a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas CEPP;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado

IV - para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. previsto no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado, com alterações posteriores, o Conselho Estadual de Saneamento CONESAN;

2. o Conselho Estadual de Recursos Hídricos CRH, regido pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, com alterações posteriores, e pelo Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011 Legislação do Estado;

3. o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO, regido pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 Legislação do Estado, com alterações posteriores;

4. o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável CORA, regido pelo Decreto nº 45.805, de 15 de maio de 2001 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 Legislação do Estado;

5. o Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais, regido pelo Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 Legislação do Estado;

6. previstos no Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011 Legislação do Estado, o Conselho Estadual de Política Energética CEPE, o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia CORE e a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo CERESP;

b) integrando a estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura:

1. prevista no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado, a Coordenadoria de Saneamento;

2. a Coordenadoria de Recursos Hídricos CRHi, organizada pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009 Legislação do Estado, observado o disposto no artigo 146 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado;

3. a Unidade de Gerenciamento de Programas UGP regida pelo Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, observado o disposto no Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010, alterados pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011;

4. a Unidade de Petróleo e Gás, a Unidade de Energias Renováveis, a Unidade de Energia Elétrica e a Unidade de Mineração, de que trata o inciso III do artigo 2º deste decreto;

V - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. previstas no Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, com alterações posteriores, a Coordenação de Políticas de Emprego e Renda e a Coordenadoria de Operações;

2. a Comissão de Notáveis, criada pelo Decreto nº 45.766, de 24 de abril de 2001 Legislação do Estado;

3. a Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente, instituída pelo Decreto nº 59.526, de 12 de setembro de 2013 Legislação do Estado;

4. o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, instituído pelo Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 56.799, de 1º de março de 2011 Legislação do Estado;

5. a Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho, criada e organizada pelo Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado;

b) integrando a Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, a Coordenação de Políticas de Empreendedorismo, organizada pelo Decreto nº 52.185, 20 de setembro de 2007 Legislação do Estado;

c) a Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.831, de 3 de junho de 1997, e nº 53.017, de 20 de maio de 2008 Legislação do Estado.

§ 1º - O Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Governo.

§ 2º - Os Conselhos previstos no inciso II, alíneas "b" a i, deste artigo integram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Regional sem prejuízo da legislação própria de cada um.

§ 3º - A Comissão prevista no inciso V, alínea "c", deste artigo é transferida para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico sem prejuízo de sua legislação própria.

§ 4º - As Coordenações transferidas pelo inciso V deste artigo permanecem com o nível hierárquico de Coordenadoria.

§ 5º Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resoluções específicas, quando for o caso conjuntas, identificando os cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 6º - Ficam transferidas:

I - para o Secretário Extraordinário de Relações Internacionais, a subordinação da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, prevista no Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, com a denominação alterada para Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais, mantido seu nível hierárquico de Coordenadoria;

II - para o Secretário Extraordinário de Comunicação, a subordinação da Unidade de Comunicação de que trata o inciso I do artigo 2º deste decreto.

§ 1º Os Secretários Extraordinários de Relações Internacionais e de Comunicação, ocupantes de cargos de Secretário de Estado, exercerão suas funções junto ao Gabinete do Governador, cabendo à Secretaria de Governo, em consonância com o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, prestar-lhes o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro.

§ 2º - Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades de que trata este artigo ficam transferidos para a Secretaria de Governo.

§ 3º - O Secretário de Governo e o Secretário-Chefe da Casa Civil editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta identificando os cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 7º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:

I para a Secretaria de Governo:

a) a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo ARTESP;

b) a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP;

c) o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP;

d) o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado

e) a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;

f) a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP;

g) a Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS;

h) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. EMPLASA;

i) a Imprensa Oficial do Estado S.A. IMESP;

II para a Secretaria de Desenvolvimento Regional:

a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

c) a Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte AGEMVALE;

d) a Agência Metropolitana de Sorocaba AGEMSOROCABA;

e) o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

f) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

g) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

h) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, vinculado à Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

i) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE, vinculado à Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

j) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba FUNDO DA RM SOROCABA, vinculado à Agência Metropolitana de Sorocaba AGEMSOROCABA;

III - para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a DESENVOLVE SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

IV - para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

a) o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;

b) a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP;

c) a Companhia Energética de São Paulo CESP;

d) a EMAE Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

e) o Fundo Estadual de Saneamento FESAN;

f) o Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO;

V para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo UNIVESP.

Parágrafo único Fica transferida, ainda, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento a vinculação, por cooperação, do Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade INVESTE SÃO PAULO.

Artigo 8º - Ficam transferidas as competências adiante indicadas, na seguinte conformidade:

I - para o Secretário de Governo, as previstas:

a) no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018 Legislação do Estado, com nova redação dada pelo Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado;

b) no artigo 3º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 Legislação do Estado;

II - para o Secretário Extraordinário de Comunicação, a prevista no inciso I do artigo 41 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado;

III - para o Secretário da Fazenda e Planejamento, as previstas:

a) no artigo 2º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 Legislação do Estado;

b) nos incisos I a V do artigo 42 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017;

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado

IV para o Coordenador da Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Governo, as previstas nos incisos I a V do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.

Artigo 9º - Fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, a vigência dos dispositivos adiante relacionados, do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, revogados pelo artigo 3º do Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 Legislação do Estado:

I as Subseções II e III, da Seção III do Capítulo V, e seus respectivos artigos 28 e 29;

II a Subseção II, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 33.

Artigo 10 - A redação dos dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, abrangidos, respectivamente, pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018, e pelo artigo 2º do Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018, fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, na seguinte conformidade:

I a vigente em 23 de maio de 2018, para o inciso III do artigo 41;

II a vigente em 10 de agosto de 2018 para:

a) os incisos III e IV do artigo 3º;

b) a denominação:

1. das Subseções II e III da Seção II do Capítulo III;

2. da Seção III do Capítulo V;

3. da Seção IV do Capítulo V;

c) os artigos 6º, 8º e 10;

d) do artigo 11:

1. a alínea e do inciso I;

2. a alínea d do inciso II;

3. as alíneas c e d do inciso III;

e) do artigo 12:

1. a alínea c do inciso I;

2. o item 3 da alínea f do inciso III;

f) do artigo 27:

1. o caput;

2. os incisos III, IV e VIII;

g) a alínea e do inciso III do artigo 31;

h) do artigo 32:

1. o caput;

2. os incisos III e VI;

i) a Subseção V, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 38;

j) o caput do artigo 46;

k) o caput do inciso I do artigo 48;

l) os incisos I e II do artigo 72.

Artigo 11 Ficam desativadas:

I a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura previstas no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado, com alterações posteriores, não abrangidas pelo artigo 5º deste decreto;

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.936, de 19 de agosto de 2021 Legislação do Estado

II a Secretaria de Energia e Mineração, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura previstas no Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011 Legislação do Estado, com alterações posteriores, não abrangidas pelo artigo 5º deste decreto;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado

III a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura previstas no Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, com alterações posteriores, não abrangidas pelo artigo 5º deste decreto;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 (art.32) Legislação do Estado:

III as unidades previstas no Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, e alterações, exceto as abrangidas pelo artigo 5º deste decreto; (NR)

IV a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas COTAN, prevista no inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017.

§ 1º - Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo das Secretarias de Estado desativadas por este artigo ficam transferidos na seguinte conformidade:

1. os da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

2. os da Secretaria de Energia e Mineração para a Secretaria de Governo;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 Legislação do Estado

3. os da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - O disposto nos itens 1 e 3 do § 1º deste artigo não se aplica aos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, que ficam transferidos para a Secretaria de Governo.

§ 3º - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas pelos §§ 1º e 2º deste artigo editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resoluções específicas identificando os cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

§ 4º - O acervo da Comissão desativada por este artigo fica transferido para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 12 Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I do artigo 81, o caput:

Artigo 81 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração, o Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Coordenador da Coordenação de Serviços ao Cidadão, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:. (NR)

II os artigos 87 e 88:

Artigo 87 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração é o dirigente da frota da Secretaria de Governo, do órgão a ela vinculado e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 88 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração tem, ainda, no âmbito da Secretaria de Governo e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador que não contem com subfrota, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.. (NR)

Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008 Legislação do Estado;

II do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, os incisos I, II, IV, V e VIII do artigo 1º;

III - o Decreto nº 56.888, de 30 de março de 2011 Legislação do Estado;

IV do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, o § 2º do artigo 3º;

V do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, o inciso II do artigo 1º;

VI - o Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015 Legislação do Estado;

VIII do Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 Legislação do Estado, o inciso III do artigo 4º;

IX do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado:

a) os artigos 7º-A e 72-A;

b) do artigo 11:

1. a alínea f do inciso I;

2. a alínea f do inciso II;

c) do artigo 12:

1. a alínea g do inciso I;

2. o item 7 da alínea f do inciso III;

d) da Seção III do Capítulo V, a Subseção VI, com seu artigo 31-A;

e) do artigo 72, o inciso IV;

X do Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 Legislação do Estado, os artigos 1º e 2º;

XI do Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 Legislação do Estado, o artigo 1º;

XII - o Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018 Legislação do Estado;

XIII - o Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 Legislação do Estado;

XIV do Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 Legislação do Estado, o inciso III do artigo 2º;

XV o Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 Legislação do Estado;

XVI - o Decreto nº 63.676, de 30 de agosto de 2018 Legislação do Estado;

XVII - o Decreto nº 63.724, de 24 de setembro de 2018 Legislação do Estado;

XVIII - o Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018 Legislação do Estado;

XIX - o Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 01/01/2019
Atualizado em: 23/06/2023 10:59

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