GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.640, de 1 de janeiro de 2011

Organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, de que trata o Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 Legislação do Estado, fica organizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 2º - A Subsecretaria de Comunicação é integrada por:

I - Gabinete;

II - Unidade de Marketing;

III - Unidade de Imprensa;

IV - Centro de Suporte;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 3º - As Unidades de Marketing e de Imprensa contam, cada uma, com:

I - Corpo Técnico;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 4º - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Unidade de Marketing;

b) a Unidade de Imprensa;

II - de Divisão Técnica, o Centro de Suporte;

III - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

SEÇÃO III

Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 5º - O Centro de Suporte é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Artigo 6º - À Subsecretaria de Comunicação cabe desempenhar, na área de Comunicação, atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil, tendo as seguintes atribuições:

I - propor políticas e diretrizes para a área de Comunicação do Governo;

II - coordenar e implementar ações com vista à uniformidade da Comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - promover a realização de estudos para desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;

IV - administrar os recursos e supervisionar o processo licitatório para contratação de agência de propaganda para prestação dos serviços de publicidade da Comunicação de toda a Administração Direta;

V - elaborar normas, orientar e fornecer informações sistemáticas aos órgãos setoriais do Sistema;

VI - promover avaliações sistemáticas dos resultados das ações de Comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles contratadas para prestar serviços de publicidade;

VII - coordenar e aprovar:

a) os editais e "briefings" de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, para contratação de serviços de assessoria de imprensa e de publicidade;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.477, de 31 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para alínea) Legislação do Estado:

"a) os editais de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, quando for o caso, os respectivos "briefings", para a contratação de serviços de assessoria de imprensa, publicidade e organização de eventos institucionais;". (NR)

b) o planejamento e a execução das ações de assessoria de imprensa e de publicidade dos órgãos setoriais do Sistema;

c) a consolidação dos planos e autorizações de mídia destinados aos veículos de comunicação;

d) a comunicação e identidade visual dos portais de internet dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

VIII- supervisionar os gastos com serviços de publicidade e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos setoriais do Sistema e/ou por empresas por eles contratadas.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.477, de 31 de outubro de 2011 (art.2º-acrescenta parágrafo) :

"Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso VII deste artigo abrange contratação resultante de adesão a Ata de Registro de Preços, inclusive quando figurar como gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública estadual."

Artigo 7º - À Unidade de Marketing cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao previsto no artigo 6º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações de Marketing e Propaganda da Administração Direta e Indireta do Estado;

II - coordenar e controlar a utilização das dotações orçamentárias destinadas a publicidade e relações públicas, promoções, eventos e demais atividades correlatas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - acompanhar e supervisionar o planejamento, a criação, a realização e a veiculação de campanhas publicitárias, bem como promoções e eventos do Governo.

Artigo 8º - À Unidade de Imprensa cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao previsto no artigo 6º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar as relações do Governo com a Imprensa;

II - supervisionar as ações pertinentes à Imprensa, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - organizar o fluxo interno de informações do Governo e produzir material de divulgação de caráter jornalístico para os meios e veículos de comunicação.

Artigo 9º - O Centro de Suporte tem as seguintes atribuições:

I - prover a Subsecretaria, em especial as Unidades de Marketing e de Imprensa, dos meios e serviços necessários ao pleno desempenho de suas atividades;

II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Artigo 10 - O Gabinete do responsável pela Subsecretaria de Comunicação e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 82 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 11 - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 83 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado

SEÇÃO V

Das Competências

Artigo 12 - O responsável pela Subsecretaria de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 87 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:

a) as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) autorizar:

1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

c) atestar:

1. a realização dos serviços contratados;

2. a liquidação da despesa;

IV - em relação à administração de material:

a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

b) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência.

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado

Artigo 13 - Compete ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, em nível central:

I - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;

II - supervisionar a implantação e a execução da política de Comunicação do Governo.

Artigo 14 - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) as previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 87 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado

b) assistir o responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 15 - Ao Diretor do Centro de Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.

Artigo 16 - Ao Diretor do Centro de Suporte compete, ainda:

I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 17 - São competências comuns ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, aos Coordenadores e ao Diretor do Centro de Suporte, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 18 - São competências comuns ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, aos Coordenadores, ao Diretor do Centro de Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:

I - as previstas nos incisos I e III do artigo 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 19 - As competências previstas nesta seção, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 20 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Artigo 21 - Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º, os incisos XI e XII:

"XI - na área de Comunicação do Governo, assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central;

XII - por intermédio da entidade a ela vinculada:

a) o controle e a distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

b) a execução dos trabalhos de imprensa oficial.";

II - ao artigo 3º:

a) o inciso XIII:

"XIII - Subsecretaria de Comunicação.";

b) o § 3º:

"§ 3º - A Casa Civil tem como entidade vinculada a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".

III - ao artigo 85, o inciso III:

"III - baixar normas complementares que disciplinem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.";

IV - o artigo 135-A:

"Artigo 135-A - A Subsecretaria de Comunicação é organizada mediante decreto específico.".

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado

Artigo 22 - A organização da Subsecretaria de Comunicação ora definida vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do decreto de organização da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, publicado na mesma data do presente.

Artigo 23 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 24 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.061, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 01/01/2011
Atualizado em: 15/03/2019 11:31

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