GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.477, de 31 de outubro de 2011 |
Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A alínea "a", do inciso VII, do artigo 6º do Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) os editais de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, quando for o caso, os respectivos "briefings", para a contratação de serviços de assessoria de imprensa, publicidade e organização de eventos institucionais;". (NR) Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso VII deste artigo abrange contratação resultante de adesão a Ata de Registro de Preços, inclusive quando figurar como gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública estadual." Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.061, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 01/11/2011 |
Atualizado em: 15/03/2019 11:36 |
57.477.doc |