GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018

Altera o Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I à Subseção I-A, da Seção II, do Capítulo III, o artigo 5º-B:

"Artigo 5º-B - A Unidade Executiva tem a seguinte estrutura:

I Grupo Técnico, com Centro de Administração;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.;

II ao artigo 10-A, o inciso II-A:

II-A Unidade de Administração;";

III - à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo III, o artigo 10-B:

Artigo 10-B - A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração têm, cada uma, a seguinte estrutura:

I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

IV ao artigo 12:

a) no inciso I, as alíneas d, e e f:

d) a Unidade Executiva;

e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;

f) a Unidade de Administração;;

b) na alínea "f", do inciso III, os itens 4, 5 e 6:

"4. Unidade Executiva;

5. Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;

6. Unidade de Administração;;

c) o inciso IV-A:

IV-A - de Divisão, os Centros de Administração;;

V - à Seção V, do Capítulo VI, o artigo 48-A:

"Artigo 48-A - O Coordenador da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios, tem, ainda, em sua área de atuação, as competências de que tratam os incisos I e III do artigo 50 deste decreto."

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º-A, acrescentado pelo artigo 5º, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Legislação do Estado:

" Artigo 5º-A - A Subsecretaria de Assuntos Institucionais é integrada por:

I Gabinete;

II Unidade Executiva.; (NR)

II - do inciso II do artigo 11, a alínea "e", acrescentada pelo artigo 5º, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Legislação do Estado:

"e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

III - do artigo 41, o inciso III:

"III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a) as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo do disposto no artigo 60, parágrafo único, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015;; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

IV - do artigo 59, o "caput":

"Artigo 59 - O Chefe de Gabinete, o responsável pela Subsecretaria de Articulação com Municípios, o Coordenador da Unidade de Administração e o Diretor do Departamento de Finanças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

Artigo 3º - A definição das atribuições das novas unidades e as demais adequações correlatas, do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, serão objeto de decreto específico.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Legislação do Estado, o inciso IV do artigo 6º;

II - o Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 24/05/2018
Atualizado em: 10/04/2019 15:03

63.419.docx 63.419.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'