GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.799, de 1 de março de 2011

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, instituído pelo artigo 2º do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Parágrafo único - O Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, e alterações posteriores.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 3º:

"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c) Secretaria de Gestão Pública;

d) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

f) Secretaria de Desenvolvimento Social;

g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 4º:

"I - assessorar o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho nos assuntos pertinentes a Diversidade;"; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Artigo 5º - Compete ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, mediante resolução:". (NR)

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 53.604, de 23 de outubro de 2008 Legislação do Estado;

III - o artigo 57 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 02/03/2011
Atualizado em: 11/08/2021 11:50

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