GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, a alínea f, com a seguinte redação:

f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, a alínea e do inciso I do artigo 6º;

II do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado:

a) o inciso XX do artigo 2º;

b) o item 5 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 15/11/2018
Atualizado em: 15/03/2019 10:10

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