GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018

Transfere o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC para a Secretaria de Planejamento e Gestão, altera a vinculação do Fundo Especial de Despesa que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, o Instituto Geográfico e Cartográfico IGC.

Parágrafo único - A unidade transferida nos termos deste artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Artigo 2º - O Fundo Especial de Despesa Gabinete do Secretário, da Casa Civil do Gabinete do Governador, passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º, o inciso XIII:

XIII atuar sobre a definição de limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a necessária demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios.;

II ao artigo 3º, o inciso V:

V Instituto Geográfico e Cartográfico IGC..

Artigo 4º - O artigo 76 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 76 Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea f, 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico IGC, bem como aos seus dirigentes.. (NR)

(*) Vigência restabelecida, a partir de 4 de abril de 2019, pelo Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019 Legislação do Estado

Artigo 5º - O Secretário de Planejamento e Gestão e o Secretário-Chefe da Casa Civil editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta identificando os cargos e funções-atividades transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 6º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado:

a) do artigo 3º, o inciso XXVI;

b) o artigo 71-A;

II do Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015 Legislação do Estado:

a) o artigo 2º;

b) do artigo 19, os incisos II e III;

III o Decreto nº 61.507, de 25 de setembro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 22/03/2018
Atualizado em: 05/07/2019 16:32

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