GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 Legislação do Estado, nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado, nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado, e nº 64.152, de 22 de março de 2019 Legislação do Estado, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II Controladoria;

III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

IV Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

V Coordenadoria de Planejamento e Orçamento CPO;

VI Coordenadoria da Administração Financeira CAF;

VII - Coordenadoria de Gestão;

VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;

IX Coordenadoria de Compras Eletrônicas CCE;

X Coordenadoria de Administração;

XI Companhia Paulista de Parcerias CPP;

XII - São Paulo Previdência SPPREV;

XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP-PPREVCOM;

XIV - DESENVOLVE SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

XV Companhia Paulista de Securitização CPSEC;

XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP;

XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESP;

XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo FUNAC;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social FIDES;

XX Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXII - Fundo de Aval FDA;

XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I Gabinete do Secretário;

II Corregedoria da Fiscalização Tributária CORFISP;

III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos DGEP;

IV Unidade Gestora de Projetos UGP.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 (art.1º) Legislação do Estado:

"V - Escola de Governo."

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:

I Gabinete do Coordenador da Controladoria;

II Departamento de Controle e Avaliação DCA.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

I Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

II Diretoria de Fiscalização;

III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida;

IV Diretoria de Inteligência de Dados;

V Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

VI Delegacia Regional Tributária 1 DRTC-I, em São Paulo;

VII - Delegacia Regional Tributária II DRTC-II, em São Paulo;

VIII - Delegacia Regional Tributária III DRTC-III, em São Paulo;

IX - Delegacia Regional Tributária 2 DRT-2, em Santos;

X - Delegacia Regional Tributária 3 DRT-3, em Taubaté;

XI - Delegacia Regional Tributária 4 DRT-4, em Sorocaba;

XII - Delegacia Regional Tributária 5 DRT-5, em Campinas;

XIII - Delegacia Regional Tributária 6 DRT-6, em Ribeirão Preto;

XIV - Delegacia Regional Tributária 7 DRT-7, em Bauru;

XV - Delegacia Regional Tributária 8 DRT-8, em São José do Rio Preto;

XVI - Delegacia Regional Tributária 9 DRT-9, em Araçatuba;

XVII - Delegacia Regional Tributária 10 DRT-10, em Presidente Prudente;

XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 DRT-11, em Marília;

XIX - Delegacia Regional Tributária 12 DRT-12, em São Bernardo do Campo;

XX - Delegacia Regional Tributária 13 DRT-13, em Guarulhos;

XXI - Delegacia Regional Tributária 14 DRT-14, em Osasco;

XXII - Delegacia Regional Tributária 15 DRT-15, em Araraquara;

XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 DRT-16, em Jundiaí;

XXIV - Unidade Gestora de Projetos UGP.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:

I Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

II Consultoria Tributária CT;

III - Tribunal de Impostos e Taxas TIT;

IV Delegacia Tributária de Julgamento 1 DTJ-1, em São Paulo;

V Delegacia Tributária de Julgamento 2 DTJ-2, em Campinas;

VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 DTJ-3, em Bauru;

VII - Diretoria de Representação Fiscal DRF;

VIII - Representação Fiscal de São Paulo;

IX Representação Fiscal de Campinas;

X Representação Fiscal de Bauru.

Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II Departamento de Finanças do Estado;

III - Contadoria Geral do Estado;

IV Departamento de Despesa de Pessoal do Estado DDPE;

V Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VI Departamento de Entidades Descentralizadas;

VII - Unidade Gestora de Projetos UGP.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:

I Departamento de Desenvolvimento Institucional;

II Departamento Central de Transportes Internos;

III - Escola de Governo.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

“Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:

I – Gabinete do Coordenador de Gestão;

II – Departamento de Desenvolvimento Institucional;

III - Departamento Central de Transportes Internos;

IV – Escola de Governo.” (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 Legislação do Estado

Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado:

I Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

II Departamento de Apoio Setorial I;

III - Departamento de Apoio Setorial II;

IV Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

V Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME.

Artigo 10 Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas:

I Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas;

II Departamento de Compras Eletrônicas do Estado;

III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

IV Departamento de Qualidade e Pesquisas;

V Unidade Gestora de Projetos UGP.

Artigo 11 Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração:

I Gabinete do Coordenador de Administração;

II Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III - Departamento de Orçamento e Finanças;

IV Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V Departamento de Tecnologia da Informação DTI;

VI Departamento de Administração Regional;

VII - Centro Regional de Administração de Santos;

VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

X - Centro Regional de Administração de Campinas;

XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Bauru;

XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XVI - Centro Regional de Administração de Marília;

XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XIX - Centro Regional de Administração de Osasco;

XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XXI- Centro Regional de Administração de Jundiaí;

XXII - Unidade Gestora de Projetos UGP.

Artigo 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 Legislação do Estado;

II o Decreto nº 62.239, de 6 de março de 2018 - retificação abaixo - Legislação do Estado;

leia-se como segue e não como constou:

II o Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018 Legislação do Estado;

III o Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018 Legislação do Estado;

IV o Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 Legislação do Estado;

V o Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.625, de 01 de abril de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 04/04/2019 - Retificação em 05/04/2019
Atualizado em: 04/04/2022 12:31

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