GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.676, de 30 de agosto de 2018 |
Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2018 , acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018 , com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018 . Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 31/08/2018 |
Atualizado em: 14/03/2019 17:42 |
63.676.docx |