GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.676, de 30 de agosto de 2018

Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2018 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018 Legislação do Estado, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 31/08/2018
Atualizado em: 14/03/2019 17:42

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