GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 2º - A alínea “a” do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Casa Civil, do Gabinete do Governador;”. (NR) Artigo 3º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , a alínea “g”, com a seguinte redação: “g) Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , a alínea “k” do item 1 do § 1º do artigo 4º; II – do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2015 , o inciso II do artigo 5º. Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 15/11/2018 |
Atualizado em: 15/03/2019 10:02 |
63.816.docx |