GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º - A alínea a do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Casa Civil, do Gabinete do Governador;. (NR)

Artigo 3º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, a alínea g, com a seguinte redação:

g) Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado, a alínea k do item 1 do § 1º do artigo 4º;

II do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, o inciso II do artigo 5º.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 15/11/2018
Atualizado em: 15/03/2019 10:02

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