JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil competência para aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam prévia aprovação governamental.
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de vencimentos ou proventos, formulados por servidores ativos ou inativos da Administração Centralizada, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico.
Artigo 3º - Os processos e expedientes encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para o fim de que trata o "caput" do artigo anterior deverão estar devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor.
Artigo 4º - Fica a atribuição de competência ao Secretário da Fazenda de que trata o Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008 , estendida aos pedidos formulados por ex-servidores da Administração Centralizada ou seus beneficiários.
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.349, de 25 de agosto de 2008
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA |