GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 |
Altera o Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Decreta: Artigo 1º- Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013 I – do artigo 1º: a) o “caput”: “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”; (NR) b) o inciso I: “I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR) II – do artigo 2º, o “caput”: “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”. Artigo 2º- Fica restabelecida a vigência do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 II - o Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 14/03/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 12:35 |
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