GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.466, de 1 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.453, de 18 de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Universidade de São Paulo - USP;

III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado :

XI - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Coordenação de Ensino Superior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado:

I - do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI;

II - do artigo 2º, os incisos IV e VII.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/02/2023
Atualizado em: 21/06/2023 11:07

67.466.docx67.466.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'