GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.466, de 1 de fevereiro de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - Universidade de São Paulo - USP; III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS; VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: I - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - Coordenação de Ensino Superior. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 I - do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI; II - do artigo 2º, os incisos IV e VII. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 02/02/2023 |
Atualizado em: 02/02/2023 11:24 |
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