GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP;

IV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

VI - Coordenadoria de Operações;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 29/04/2023 - Republicado em 03/05/2023
Atualizado em: 03/05/2023 10:50

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