GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 |
Dispõe sobre as transferências de vinculação que especifica, altera dispositivos dos decretos indicados e dá providências correlatas |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas de atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade:- retificação abaixo - I – para a Secretaria da Fazenda e Planejamento: a) o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP; b) o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; II – para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, o Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, previsto na alínea “a” do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; III– para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCET; IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: a) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; b) o Fundo de Desenvolvimento Regional; V – para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR. No artigo 1º, leia-se como segue não como constou: Artigo 1º - A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade: I - para a Secretaria da Fazenda e Planejamento: a) o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; b) o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP; II - para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET; III- para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: a) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; b) o Fundo de Desenvolvimento Regional; c) o Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; IV - para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR. Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006 , o "caput" do artigo 4º: “Artigo 4º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços de Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros será composta por cinco membros, designados pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, dentre servidores públicos e empregados de significativa qualificação técnica e administrativa, pertencentes aos quadros das Secretarias de Parcerias em Investimentos e dos Transportes Metropolitanos e de suas entidades vinculadas.”;(NR) II – do Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, o artigo 2º, com redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 : “Artigo 2º - A Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP fica vinculada, por tutela, à Secretaria da Saúde.”;(NR) III - do Decreto nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012: a) o § 1º do artigo 2º: “§ 1º - O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.”;(NR) b) do artigo 4º: 1. o inciso III: “III - dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;”;(NR) 2. o parágrafo único: “Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR.”;(NR) IV - do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 , o "caput" do artigo 2º: “Artigo 2º - Os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora a que alude o artigo 1º-A deste decreto serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades relacionados nesse dispositivo e designados pelo Governador do Estado para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.”;(NR) V – do Decreto nº 57.939, de 3 de abril de 2012 : a) do artigo 3º: 1. os incisos I e II: “I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que o presidirá; II – a Secretaria da Justiça e Cidadania;”;(NR) 2. os §§ 1º e 2º: § 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará, mediante resolução, os membros do CIGA-SP. § 2º - O membro titular da Secretaria de Agricultura e Abastecimento será o Titular da Pasta e o membro suplente o Secretário Executivo.”;(NR) b) o artigo 6º: Artigo 6º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento dará o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao funcionamento do Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP.”;(NR) VI - do Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 : a) do artigo 3º: 1. o inciso I: I - assessorar o Secretário de Políticas para a Mulher no desempenho de suas funções; (NR) 2. o inciso IX: “IX – exercer, por determinação do Secretário de Políticas para a Mulher, ou com sua anuência, outras atividades de interesse para a adequada execução das políticas para a mulher do Estado, pertinentes à sua área de atuação.”;(NR) b) o inciso I do artigo 5º: “I – propor ao Secretário de Políticas para a Mulher o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;”;(NR) c) o § 2º do artigo 7º: “§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Políticas para a Mulher.”;(NR) d) o “caput” do artigo 9º: “Artigo 9º - O Secretário de Políticas para a Mulher, mediante resolução:”;(NR) VII– do Decreto nº 63.314, de 26 de março de 2018 : a) o artigo 1º: “Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR, autorizada a representar o Estado na celebração de termos de convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e com municípios da 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, para a execução de projetos com utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR, nos termos da Lei estadual nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003, e Decreto estadual nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012. (NR) b) os artigos 4º a 6º: “Artigo 4º - A entidade proponente poderá propor alteração do plano de trabalho que, uma vez aprovado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, será formalizada por termo de aditamento, vedada a alteração do objeto. Artigo 5º - A instrução dos processos referentes a cada Termo de Convênio deverá, além dos documentos exigidos na legislação pertinente e no Manual de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR, incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 6º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.”;(NR) VIII– do Decreto nº 64.224, de 9 de maio de 2019 : a) o artigo 1º: “Artigo 1º - A Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009, fica transferida da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Políticas para a Mulher e reorganizada nos termos deste decreto. Parágrafo único – Fica o Secretário de Políticas para a Mulher designado gestor das ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.”;(NR) b) o “caput” e o inciso I do artigo 3º: “Artigo 3º - A Câmara Técnica será composta por 16 (dezesseis) membros, designados por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, na seguinte conformidade: I – o Gestor Executivo, escolhido pelo Secretário de Políticas para a Mulher;”;(NR) c) o “caput” do artigo 4º: “Artigo 4º - A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Políticas para a Mulher, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho das atividades.”;(NR) IX – do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , o artigo 53: “Artigo 53 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, instituído pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, ambos da Casa Civil, atuarão também no âmbito dos órgãos a seguir identificados: I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais; II – Secretaria de Comunicação; III- Secretaria de Negócios Internacionais.”;(NR) X – do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 : a) o inciso IV do artigo 3º: “IV - colaborar com os órgãos da Secretaria da Saúde no combate a surtos pandêmicos, epidêmicos e outras enfermidades;”;(NR) b) o inciso V do artigo 64: “V - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde, observado o disposto no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020;”;(NR) XI – do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 : a) os incisos V e VI do artigo 13: “V - preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete; VI - receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;”;(NR) b) o inciso I do artigo 23: “I – responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;”;(NR) XII- do Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 : a) o parágrafo único do artigo 1º: “Parágrafo único - O Comitê Científico passa a denominar-se Conselho Gestor, vinculado à Secretaria da Saúde.”;(NR) b) do artigo 3º: 1. o “caput”: Artigo 3º - O Conselho Gestor é integrado por 14 (quatorze) representantes da comunidade acadêmico-científica, designados pelo Secretário da Saúde, a quem caberá a sua presidência.”;(NR) 2. o § 3º: “§ 3º - O Secretário da Saúde designará, dentre os membros do Conselho Gestor, 1 (um) Coordenador Executivo e 1 (um) Coordenador Geral.”;(NR) XIII- do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 : a) o artigo 13: “Artigo 13 - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Controladoria Geral do Estado e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.”;(NR) b) o artigo 14: “Artigo 14 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.”;(NR) c) o artigo 15: “Artigo 15 - o Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.”;(NR) d) o artigo 52: “Artigo 52 - A Secretaria de Gestão e Governo Digital prestará o suporte administrativo, orçamentário, financeiro, de transportes e de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades da Controladoria Geral do Estado.”;(NR) XIV– do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 : a) do artigo 3º, o inciso IV: “IV – para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, as previstas nos incisos V a VIII e X a XII do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ;”;(NR) b) do artigo 4º: 1. o inciso I: “I - para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais: a) integrando a estrutura básica da Pasta: 1. as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, excetuada a unidade de que trata o item 2 da alínea “c” do inciso II deste artigo; 2. as Subsecretarias previstas nos incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 ; b) subordinada ao Chefe de Gabinete, a Unidade de Administração, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 64.462, 11 de setembro de 2019;”;(NR) 2. a alínea “c” do inciso II: “c) subordinados ao Chefe de Gabinete, as unidades previstas: 1. nos incisos I a IV e VI do artigo 7º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; 2. no inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019;”;(NR) 3. o inciso IX: “IX – para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, integrando a estrutura básica da Pasta: a) previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019: 1. os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º; 2. a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos; b) o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019;”;(NR) 4. o § 2º: “§ 2º - As unidades previstas no inciso IX e no parágrafo único do artigo 4° e nos incisos II a V do artigo 5°, todos do Decreto n° 64.063, de 1º de janeiro de 2019, ficam transferidas para a Secretaria de Gestão e Governo Digital.”;(NR) c) o artigo 10: "Artigo 10 - Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021: I – do artigo 60: a) alíneas "h" e "k" e itens 1 e 3 da alínea "j", todos do inciso I; b) alíneas "g" e "j" do inciso II; c) inciso V; d) itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso VI; e) parágrafo único; II - incisos I, II e VI do artigo 61.".(NR) Artigo 3º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 , o artigo 1º-A: “Artigo 1º-A - A administração do PPAIS cabe a uma Comissão Gestora integrada por representantes: I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que a presidirá; II - da Secretaria da Justiça e Cidadania; III- da Casa Civil; IV - da Secretaria da Administração Penitenciária; V - da Secretaria de Desenvolvimento Social; VI - da Secretaria da Educação; VII- da Secretaria da Saúde; VIII- da Procuradoria Geral do Estado; IX - da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP; X - da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI; XI - das entidades de agricultores, com 1 (um) representante indicado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF; XII- do Poder Legislativo Estadual, com 1 (um) representante dotado de reconhecida capacidade técnica e administrativa, indicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da instalação ou da data da vacância, observadas as disposições pertinentes do regimento.”; II – ao Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 : a) o inciso VIII do artigo 4º: “VIII– Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC.”; b) o inciso III do artigo 5º: “III– Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP.”; III– ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 : a) ao artigo 4º, os incisos IV e V: “IV - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP; V - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC.”; b) ao Capítulo VI, a Seção I-A e seu artigo 22-A: “Seção I-A Do Secretário Executivo Artigo 22-A - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I – responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância; II – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; III – exercer a coordenação do relacionamento entre o Titular da Pasta e os dirigentes das unidades da Secretaria, bem como das entidades a esta vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades; IV – assessorar o Secretário de Parcerias em Investimentos no desempenho de suas funções; V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta.”; IV - ao Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 : a) o artigo 1º-A: “Artigo 1º-A – A denominação das unidades adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade: I – prevista no Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011, de Agência Paulista de Habitação Social - AGÊNCIA para Subsecretaria de Habitação Social; II – prevista no inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, de Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos para Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.”; b) o inciso VIII do artigo 3º: “VIII- para a Controladoria Geral do Estado, as previstas no inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;”; c) ao artigo 4º: 1. a alínea “c” do inciso VI: “c) a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, instituída pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006 ;”; 2. o § 4º: “§ 4º - O quadro especial criado pelo Decreto nº 66.663, de 14 de abril de 2022, fica transferido para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.”; 3. o § 5º: “§ 5º - Os Secretários de Parcerias em Investimentos e dos Transportes Metropolitanos adotarão as medidas necessárias para a formalização da transferência a que alude a alínea “c” do inciso VI deste artigo.”; 4. os itens 3 a 6 da alínea “b” do inciso VII: “3. o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE; 4. o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET; 5. o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP; 6. o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;”; 5. o inciso XIII: “XIII- para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA - SP, previsto no inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013.”; d) ao artigo 9º, o inciso IV: “IV - pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, à Controladoria Geral do Estado;”; e) ao artigo 12, o parágrafo único: “Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também à concessão onerosa de obra no Parque João Doria - Capivari, de que trata o Decreto nº 63.275, de 15 de março de 2018.”; f) o artigo 12-A: “Artigo 12-A – Ficam transferidas para o Secretário de Parcerias em Investimentos as competências previstas para o Secretário de Transportes Metropolitanos no âmbito do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006.”; g) o artigo 12-B: “Artigo 12-B – Os representantes do Estado junto à Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP adotarão as providências necessárias para conferir a redação que segue aos dispositivos adiante relacionados do Estatuto da entidade: I. ao artigo 6º: “Artigo 6° - O Conselho Deliberativo da FURP compõe-se de sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado e indicados pelas seguintes entidades: I – Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo: dois representantes, farmacêuticos ou farmacêuticos-bioquímicos; II - Secretaria da Saúde: dois representantes; III- Secretaria de Desenvolvimento Social, um representante; IV – Hospital das Clínicas: um representante, médico; V - Secretaria da Fazenda e Planejamento: um representante, economista. § 1° - O membro titular e seu suplente deverão possuir qualificações que habilitem a FURP a atender suas precípuas finalidades. § 2° - O membro suplente substituirá o titular nas suas faltas ou impedimentos e completará o período de mandato quando ocorrer vaga.” II. ao inciso V do artigo 9º: “V - examinar e aprovar, até março de cada ano, o balanço, relatório e contas do exercício anterior, elaborados pela Superintendência, encaminhando-os à Secretaria da Saúde, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, de acordo com as normas que regem a matéria.” Parágrafo único - As alterações estatutárias de que trata este artigo deverão ser concluídas em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação deste decreto.”. Artigo 4º – Ficam restabelecidas: I – a redação original dos dispositivos adiante relacionados: a) do Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010 : 1. o “caput” do artigo 1º; 2. o artigo 57; b) do Decreto nº 59.677, de 30 de outubro de 2013 , o “caput” do artigo 3º; c) do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 : 1. o artigo 1º; 2. o inciso I do artigo 3º; 3. o inciso II do artigo 11; 4. as alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 13; 5. o inciso II do artigo 51; 6. as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 65; 7. os incisos I a IV e VI a VIII do artigo 76; 8. os artigos 83, 86 e 91; 9. o inciso II do artigo 93; d) do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , o parágrafo único do artigo 2º; II - a vigência da legislação revogada pelos incisos I a V do artigo 26 do Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 . Artigo 5º - Os dispositivos deste decreto retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, excetuados: I – o artigo 1º; II – do artigo 2º: a) os incisos I, III, VII e XIII; b) o item 3 da alínea “b” do inciso XIV; III- do inciso IV do artigo 3º: a) a alínea “a”; b) os itens 1 e 3 da alínea “c”; c) as alíneas “d” a “g”. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, o inciso I do artigo 5º; II – do Decreto nº 59.677, de 30 de outubro de 2013 , o inciso II-A do artigo 3º; III– do Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 , o item 1-A do § 1º do artigo 3º; IV – do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , o inciso XII do artigo 23-A; V – do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 , a alínea "e" do inciso IV do artigo 65; VI – do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , o inciso V do artigo 2º; VII– do Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020 , o inciso II-A do artigo 5º; VIII– do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 : a) o inciso V do artigo 5º; b) o inciso V do artigo 7º; IX – do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 : a) do artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único; b) a Subseção III da Seção I do Capítulo V e seu artigo 13-A; c) do artigo 23, os incisos II a IV; d) o artigo 35; X – do Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 , o § 2º do artigo 3º; XI – o Decreto nº 66.930, de 1º de julho de 2022 ; XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 . (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.724, de 25 de julho de 2024 (art.1º) : XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022, exceto os artigos 13 a 15 e o “caput” do artigo 26. (NR) Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/03/2023 - Retificação em 17/03/2023 |
Atualizado em: 26/07/2024 11:28 |
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