GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 |
Reorganiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP, criado pelo Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, fica organizado nos termos deste decreto. Artigo 2º - Compete ao Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP: I – elaborar e manter atualizado seu regimento interno; II – examinar problemas e questões técnico-científicas ou administrativas de interesse das instituições de pesquisa; III – opinar sobre questões que lhe sejam propostas pelos órgãos competentes da Administração, relativas ao inciso II deste artigo; IV – discutir soluções para os problemas que afetam o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo; V – sugerir a execução de pesquisas, estudos e medidas que julgar de interesse para a sociedade; VI – sugerir aos órgãos competentes da Administração medidas que visem ao estímulo e ao melhor desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas no Estado de São Paulo; VII – apresentar sugestões para melhor funcionamento das instituições de pesquisa; VIII – emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza técnico-científica ou administrativa de interesse das instituições de pesquisa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes. Artigo 3º - O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP será composto por membros titulares natos, membros titulares designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e os suplentes que os substituirão em suas ausências e impedimentos. § 1º – São membros titulares natos do Conselho: 1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, como seu presidente; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.25) : 1-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (*) Revogado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 2. os dirigentes das seguintes instituições de pesquisa: a) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA; b) Instituto Adolfo Lutz; c) Instituto Agronômico; d) Instituto Biológico; e) Instituto Butantan; f) Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia; g) Instituto de Botânica; h) Instituto de Economia Agrícola – IEA; i) Instituto de Pesca; j) Instituto de Saúde; k) Instituto de Tecnologia de Alimentos; l) Instituto de Zootecnia; m) Instituto Florestal; n) Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC; o) Instituto Geológico; p) Instituto Lauro de Souza Lima; q) Instituto Pasteur; r) Laboratórios de Investigação Médica – LIMs; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 (art.213) : “s) APTA Regional.” § 2º - Os membros titulares natos farão a indicação dos seus respectivos suplentes. § 3º - São membros titulares designados do Conselho: 1. 1 (um) representante da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI; 2. 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; 3. 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN; 4. 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT; 5. 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN. § 4º - A indicação dos membros designados e de seus respectivos suplentes será feita ao Presidente do Conselho pelas autoridades representadas referidas no § 3º deste artigo. § 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. § 6º - O mandato dos membros designados do Conselho e dos respectivos suplentes terá a duração de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Artigo 4º - O Conselho contará com um Vice-Presidente Executivo e um Secretário Executivo designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Artigo 5º - Ao Presidente do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP compete: I – dirigir os trabalhos do Conselho, representando-o perante autoridades superiores, órgãos e entidades públicas e privadas; II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma regimental; III – presidir reuniões; IV – decidir sobre os casos em que a matéria discutida deva ser posta em votação; V – exercer o direito de voto; VI – dar posse aos membros do Conselho; VII – convidar os assessores indicados e aprovados pela Comissão para participar das reuniões, sem direito a voto; VIII – convocar reuniões extraordinárias e as ordinárias transferidas por falta de “quorum”, na forma regimental; IX – dirigir-se diretamente a qualquer unidade administrativa, a fim de obter informações e elementos de que necessite para o desempenho de suas atribuições. Artigo 6º - Aos membros do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP cabe: I – comparecer às reuniões, discutindo e relatando os assuntos levados a plenário; II – exercer o direito de voto sobre matéria posta em discussão; III – desempenhar os encargos constantes de leis, decretos, regulamentos, regimentos, deliberações e os demais que lhe forem atribuídos pela Presidência. Artigo 7º - As atividades de apoio ao Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP serão desempenhadas por uma Secretaria Executiva cujas atribuições serão estabelecidas em regimento interno. Parágrafo único – O Presidente do CONSIP poderá solicitar a destinação de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para prestar serviços junto à Secretaria Executiva de que trata o “caput” deste artigo. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989. Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 26/05/2017 |
Atualizado em: 23/03/2023 17:16 |
62.597.docx |