GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.930, de 1 de julho de 2022

Dispõe sobre a alteração de denominação de Secretaria de Estado que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:

I - a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;

II - o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;

III - a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 Legislação do Estado

Artigo 3º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade..(NR)

Artigo 4º - O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

V o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 02/07/2022
Atualizado em: 23/03/2023 17:30

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