Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 1.047,00m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, localizado no bairro 3ª Aliança, Zona Rural, Município de Getulina, neste Estado, conforme identificado nos autos do protocolado SE-502070/0061/04.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.631, de 30 de março de 2006
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.504,50m² (dez mil, quinhentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de área construída, localizado no Bairro 3ª Aliança, zona rural, Município de Getulina, neste Estado, com medidas e confrontações identificadas nos autos do protocolado SE-502070/0061/04 (PB-26.292/05).". (NR)
Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades estatutárias da permissionária, tendo em vista o interesse público, relacionado com a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN