GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.989, de 20 de abril de 2012

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte conformidade:

I - 5.331 (cinco mil trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 Legislação do Estado;

II - 1.176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.

Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 21/04/2012
Atualizado em: 11/12/2013 09:50

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