GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.464, de 19 de junho de 2009 |
Aprova proposta do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, com suas alterações posteriores, e dá providências correlatas |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos projetos e programas de financiamento a seguir especificados: I - Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, Programa de Conservação do Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997; II - Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocultura, aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998; III - Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511, de 2 de outubro de 1998; IV - Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27 de julho de 2001 V - Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999; VI - Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27 de junho de 2000 VII - Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de setembro de 2000 VIII - Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000 IX - Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000 X - Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491, de 30 de novembro de 2000 XI - Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de 28 de agosto de 2001 XII - Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº 46.062, de 28 de agosto de 2001 XIII - Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº 46.364, de 11 de dezembro de 2001 XIV - Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000 XV - Projeto Agregação de Valor - Qualidade do Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de abril de 2003 XVI - Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de outubro de 2003 XVII - Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de abril de 2004 XVIII - Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808, de 22 de julho de 2004 XIX - Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de Variedades Tolerantes à "Sigatoka Negra", aprovado pelo Decreto nº 49.005, de 1º de outubro de 2004 XX - Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas, aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005 XXI - Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº 49.608, de 19 de maio de 2005 XXII - Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2009 ALBERTO GOLDMAN |
Publicado em: 20/06/2009 |
Atualizado em: 22/03/2018 17:18 |
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