GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.616, de 8 de junho de 2017 |
Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri. Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 , de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea “g”, com a seguinte redação: “g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;”. (*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/06/2017 |
Atualizado em: 08/03/2019 10:41 |
62.616.docx |