GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.616, de 8 de junho de 2017

Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea “g”, com a seguinte redação:

“g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;”.

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/06/2017
Atualizado em: 08/03/2019 10:41

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