GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.836, de 9 de junho de 2022 |
Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 I - a alínea “z” do inciso IV: “z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;”; (NR) II - do inciso VI: a) a alínea "e": “e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR) b) a alínea "h": "h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR) Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 "q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.378, de 26 de fevereiro de 2025 |
Publicado em: 10/06/2022 |
Atualizado em: 27/02/2025 11:26 |
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