GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.836, de 9 de junho de 2022

Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea “z” do inciso IV:

“z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;”; (NR)

II - do inciso VI:

a) a alínea "e":

“e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)

b) a alínea "h":

"h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021Legislação do Estado, a alínea "q", com a seguinte redação:

"q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 10/06/2022
Atualizado em: 10/06/2022 09:43

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