GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.776, de 31 de outubro de 2018

Dispõe sobre o procedimento no âmbito da Administração pública para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando que são executadas com apoio da Polícia Militar as ordens judiciais de reintegração de posse; considerando que, dado o número de pessoas envolvidas, as características da área e o tempo de sua ocupação, entre outros fatores, a execução da ordem judicial poderá implicar conflitos; e considerando que em procedimento interno, a Polícia Militar avalia os riscos envolvido na medida,

Decreta:

Artigo 1º - O Secretário de Segurança Pública deverá ser previamente cientificado pela Coordenadoria Operacional da Polícia Militar da realização de operação policial de apoio à reintegração de posse judicialmente determinada.

Artigo 2º - A comunicação de que trata o artigo 1º deste decreto deverá indicar a data prevista para a operação e a estrutura policial a ser empregada, devendo estar instruída com cópia da ordem judicial de reintegração de posse e conter informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes, características da área a ser reintegrada, data aproximada do início da ocupação e outros eventos considerados relevantes para o planejamento da operação policial.

Artigo 3º - O Secretário de Segurança Pública deverá anuir à proposta de operação policial de reintegração de posse considerados os seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a tornar a medida menos onerosa aos envolvidos.

Artigo 4º - Com a manifestação a que se refere o artigo 3º deste decreto, a Coordenadoria Operacional da Polícia Militar dará continuidade aos trâmites para efetivar a operação planejada.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.075, de 21 de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 01/11/2018
Atualizado em: 19/03/2019 12:46

63.776.docx 63.776.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'