GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.789, de 9 de novembro de 2018 |
Atribui competência para os fins que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de pensões, realizados pela São Paulo Previdência – SPPREV, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - Os processos encaminhados para o fim de que trata o “caput” deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem e precedido de manifestação da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência – SPPREV. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.762, de 27 de janeiro de 2020 |
Publicado em: 10/11/2018 |
Atualizado em: 28/01/2020 10:50 |
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