GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.789, de 9 de novembro de 2018

Atribui competência para os fins que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de pensões, realizados pela São Paulo Previdência SPPREV, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Os processos encaminhados para o fim de que trata o caput deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem e precedido de manifestação da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência SPPREV.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.762, de 27 de janeiro de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 10/11/2018
Atualizado em: 28/01/2020 10:50

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