GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.537, de 17 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional e equipamentos


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 10.398,43m² (dez mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Lorenzani, Distrito Vila Maria, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-204215/2009, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda e equipamentos, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 14, localizado no limite da Faixa da Linha de Transmissão pertencente à ELETROPAULO, e no alinhamento da Rua Paulo Lorenzani; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lorenzani em curva à esquerda com raio 35,50m e desenvolvimento 23,02m, até o ponto 15; deflete à esquerda no azimute 154°22'20" e distância 341,00m, confrontando com sucessores do espólio de Francisco Fanganiello, até o ponto 16; deflete à esquerda no azimute 103°00'51" e distância 48,39m, confrontando com a alça de acesso à ponte Aricanduva, até o ponto 17; deflete à esquerda no azimute 331°51'39" e distância 365,46m, confrontando com a Faixa da Linha de Transmissão da ELETROPAULO, até o ponto 14, início da presente descrição".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 18/12/2010
Atualizado em: 04/01/2011 16:16

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