GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

    b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    c) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    d) Fundo de Desenvolvimento Regional;

    e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    f) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

    g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

    III - Coordenadoria de Orçamento;

    IV - Coordenadoria de Administração;

    V - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira;

    VI - Unidade de Assessoria Econômica;

    VII - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

    VIII - Unidade de Articulação com Municípios.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2005, ficando revogado o Decreto nº 49.140, de 12 de novembro de 2004Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 05/05/2005
Atualizado em: 18/04/2007 12:09

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