GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.555, de 27 de setembro de 2013

Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância de ações objetivando estimular a divulgação do saber e da produção artesanais, fomentando e expandindo a comercialização dos frutos desse trabalho;

Considerando que o reconhecimento de produtos originários do Estado de São Paulo, feitos artesanalmente, como sinônimo de qualidade, autenticidade e responsabilidade socioambiental atribui e agrega valor ao artesanato; e

Considerando a necessidade do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil, mantendo-se fiel às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Certificação do Artesanato Paulista.

Artigo 2º - Ficam instituídos, no âmbito do Programa de Certificação do Artesanato Paulista:

I - o Selo do Artesanato Paulista;

II - o Selo Amigo do Artesão Paulista.

Parágrafo único - Os selos a que se refere este artigo devem observar os modelos que forem aprovados por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.

Artigo 3º - O produto certificado receberá o Selo do Artesanato Paulista, como símbolo do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal do Estado de São Paulo, com as seguintes características:

I - produzido pelo artesão em sua própria residência e sem utilização de trabalho assalariado;

II - sinônimo de qualidade, autenticidade e fidelidade às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo;

III - responsabilidade socioambiental, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil.

Artigo 4º - Serão certificados com o Selo Amigo do Artesão Paulista associações, cooperativas, entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicos ou privados que atuem:

I - na defesa dos interesses coletivos do setor artesanal;

II - na difusão das práticas e técnicas artesanais;

III - no apoio da produção artesanal como expressão da cultura regional do artesanato;

IV - na promoção e na comercialização dos produtos artesanais.

Artigo 5º - A Certificação e a concessão do Selo do Artesanato Paulista e do Selo Amigo do Artesão Paulista serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Artigo 6º - Os critérios para certificação e concessão dos selos serão estabelecidos pela Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/09/2013
Atualizado em: 30/09/2013 16:08

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