GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.036, de 18 de fevereiro de 2009

Cria, na Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Difusão Científica - CDC, extingue o Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, organizada pelo Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, e alterações posteriores, o Centro de Difusão Científica - CDC.

Artigo 2º - O Centro de Difusão Científica tem por finalidade colaborar na promoção de ações de preservação e difusão do patrimônio referente à memória da ciência e da pesquisa em saúde, especialmente na realização de eventos técnico-científicos de responsabilidade da Secretaria da Saúde.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Difusão Científica - CDC.

Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto e mantido o Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas", fica extinto o Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública, do Centro de Documentação, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria da Saúde.

Artigo 5º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010 Legislação do Estado

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado:

I - a alínea "b" do inciso II do artigo 3º;

II - a alínea "d" do inciso VII do artigo 17.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/02/2009
Atualizado em: 06/01/2010 10:30

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