JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, organizada pelo Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , e alterações posteriores, o Centro de Difusão Científica - CDC.
Artigo 2º - O Centro de Difusão Científica tem por finalidade colaborar na promoção de ações de preservação e difusão do patrimônio referente à memória da ciência e da pesquisa em saúde, especialmente na realização de eventos técnico-científicos de responsabilidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Difusão Científica - CDC.
Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto e mantido o Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas", fica extinto o Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública, do Centro de Documentação, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria da Saúde.
Artigo 5º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 :
I - a alínea "b" do inciso II do artigo 3º;
II - a alínea "d" do inciso VII do artigo 17.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA |