Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Vargem Grande do Sul, do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Vargem Grande do Sul, de um imóvel localizado na Rua Capitão Belarmino Rodrigues Peres, n° 97, Bairro Nossa Senhora Aparecida, naquele município, com 1.980,00m² (um mil, novecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 787,00m² (setecentos e oitenta e sete metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 1447, conforme identificado nos autos do processo SS-001-0214-000652/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ampliação do Centro de Saúde "Dr. Gabriel Mesquita".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA |