GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóvel descrito nos autos do processo STM-241/2013, necessário à implantação da Subestação Socorro Linha 9 - Esmeralda, identificada conforme desenho CPTM nº AU6229-7 DWG, situado em área localizada com frente na Avenida das Nações Unidas, próximo a Estação Socorro - Linha 9 - Esmeralda, no Município de São Paulo, com área total de 6.488,00m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), com a seguinte descrição: a divisa desta área tem início no ponto A, com as coordenadas x=325.430,81 e y=7.382.201,65; segue em reta com distância de 6,55m, com rumo 61°56'55"SW até encontrar o ponto B, com as coordenadas x=325.425,02 e y=7.382.198,57; deflete a esquerda com distância de 101,18m, com rumo 36°43'25"SE até encontrar o ponto C, com as coordenadas x=325.485,52 e y=7.382.117,47; deflete a direita com distância de 32,78m, com rumo 34°58'17"SE até encontrar o ponto D, com as coordenadas x=325.504,31 e y=7.382.090,61; deflete a esquerda com distância de 18,72m, com rumo 37°26'5"SE até encontrar o ponto E, com as coordenadas x=325.515,69 e y=7.382.075,75; deflete a direita com distância de 74,61m, com rumo 31°16'23"SE até encontrar o ponto F, com as coordenadas x=325.554,42 e y=7.382.011,98; deflete a direita com distância de 24,55m, com rumo 29°24'44"SE até encontrar o ponto G, com as coordenadas x=325.566,48 e y=7.381.990,59; deflete a direita com distância de 18,90m, com rumo 31°12'10"SW até encontrar o ponto H, com as coordenadas x=325.556,69 e y=7.381.974,42; deflete a esquerda com distância de 29,59m, com rumo 25°30'45"SE até encontrar o ponto I, com as coordenadas x=325.569,43 e y=7.381.947,72; deflete a esquerda com distância de 20,97m, com rumo 31°58'31"NE até encontrar o ponto J, com as coordenadas x=325.580,54 e y=7.381.965,51; deflete a direita com distância de 49,75m, com rumo 29°25'7"SE até encontrar o ponto K, com as coordenadas x=325.604,97 e y=7.381.922,17; deflete a direita com distância de 21,05m, com rumo 60°53'33"SW até encontrar o ponto L, com as coordenadas x=325.586,58 e y=7.381.911,93; deflete a esquerda com distância de 22,21m, com rumo 27°32'28"SE até encontrar o ponto M, com as coordenadas x=325.596,85 e y=7.381.892,24; deflete a esquerda com distância de 22,13m, com rumo 49°7'23"NE até encontrar o ponto N, com as coordenadas x=325.613,58 e y=7.381.906,72; deflete a direita com distância de 52,15m, com rumo 29°1'28"SE até encontrar o ponto O, com as coordenadas x=325.638,89 e y=7.381.861,12; deflete a esquerda com distância de 26,13m, com rumo 60°12'41"NE até encontrar o ponto P, com as coordenadas x=325.661,56 e y=7.381.874,10; deflete a esquerda com distância de 125,08m, com rumo 33°30'33"NW até encontrar o ponto Q, com as coordenadas x=325.592,51 e y=7.381.978,39; deflete a esquerda com distância de 13,04m, com rumo 34°13'1"NW até encontrar o ponto R, com as coordenadas x=325.585,18 e y=7.381.989,17; deflete a direita com distância de 5,61m, com rumo 23°44'32"NW até encontrar o ponto S, com as coordenadas x=325.582,92 e y=7.381.994,31; deflete a esquerda com distância de 64,72m, com rumo 33°42'25"NW até encontrar o ponto T, com as coordenadas x=325.547,00 e y=7.382.048,15; deflete a esquerda com distância de 79,61m, com rumo 35°46'10"NW até encontrar o ponto U, com as coordenadas x=325.500,47 e y=7.382.112,74; deflete a esquerda com distância de 112,96m, com rumo 38°4'48"NW até encontrar o ponto A, ponto este de origem desta descrição.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN |