GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022

Anexo VI

a que se refere o inciso XII do artigo 4º do

Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação: Bolsa Estudante
Eixo Programático:Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável:Secretaria da Educação
Beneficiário:Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal per capita de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiário:R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condição para pagamento do benefício:Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício:Até 31 de dezembro de 2022

Publicado em: 28/09/2022
Atualizado em: 28/09/2022 12:18

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