GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.409, de 2 de junho de 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007, que destina à Secretaria da Habitação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.847, de 16 de janeiro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 03/06/2009
Atualizado em: 17/01/2013 15:01

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