GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.849, de 3 de outubro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a EE José Ambrósio dos Santos, localizado na Avenida José Manzano Garcia, nº 555, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39.718, contendo 1.710,00m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 820/0062/2013 (SG-107.421/16).

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à construção pelo município, de uma Creche Escola Municipal.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.928, de 01 de julho de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

"Parágrafo único A área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município. (NR)

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/10/2017
Atualizado em: 04/07/2022 12:39

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