GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.849, de 3 de outubro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a EE José Ambrósio dos Santos, localizado na Avenida José Manzano Garcia, nº 555, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39.718, contendo 1.710,00m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 820/0062/2013 (SG-107.421/16).
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.928, de 01 de julho de 2022 (art.1º) "Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.” (NR) Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/10/2017 |
Atualizado em: 04/07/2022 12:39 |
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