GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 41 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41 - Enquanto não efetivada a assunção completa de suas funções pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual e no artigo 11-A de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Procuradoria Jurídica do HCFMUSP terá atuação definida em ato conjunto editado por seu Superintendente e pelo Procurador Geral do Estado, sendo suas estruturas administrativas e de funcionamento disciplinadas em Regimento Interno.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 53 do Regulamento do HCFMUSP alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN |