JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, fica incumbido de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e, quando não vedada expressamente na legislação aplicável, a dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010  |