GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.079, de 22 de agosto de 2007

Incumbe o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e a dos conselhos que especifica, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, fica incumbido de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e, quando não vedada expressamente na legislação aplicável, a dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 23/08/2007
Atualizado em: 28/05/2010 10:49

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