GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área com 23.173,24m² (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada como "Área IV", localizada entre o Parque Linear e o Centro Social Urbano-CSU, parte de área maior denominada Fazenda Juquery, cadastrada no SGI sob o nº 2203, Município de Franco da Rocha, conforme identificada nos autos do processo SS-001.0136.000447/2013 (CC-143073/2013) c/apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um canteiro de obras, necessário à construção de uma galeria "selada", entre a Rua Ângelo Sestini e a margem direita do Rio Juquery.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.572, de 23 de outubro de 2015  |