ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche "Sinhazinha Meirelles", entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.391.818/0001-30, de um imóvel localizado nesta Capital, na Rua José Joaquim Seabra, nº 1.245, Bairro Butantã, com 4.453,50m² (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-16847-224295/2010-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.840, de 2 de agosto de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Retificação do D.O. de 2-7-2010:
No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.840, de 2 de agosto de 2004. |