GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.977, de 1 de julho de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche "Sinhazinha Meirelles", do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche "Sinhazinha Meirelles", entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.391.818/0001-30, de um imóvel localizado nesta Capital, na Rua José Joaquim Seabra, nº 1.245, Bairro Butantã, com 4.453,50m² (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-16847-224295/2010-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.840, de 2 de agosto de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Retificação do D.O. de 2-7-2010:

No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.840, de 2 de agosto de 2004.


Publicado em: 02/07/2010 - Retificação em 03/07/2010
Atualizado em: 05/07/2010 08:59

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