GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º e o Anexo do Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 08/11/2017
Atualizado em: 08/03/2019 10:43

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