GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.342, de 20 de janeiro de 2026 |
Altera dispositivo do Decreto n° 65.520, de 12 de fevereiro de 2021, que transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - O “caput” do artigo 1° do Decreto n° 65.520, de 12 de fevereiro de 2021 "Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI n° 4 (edificação n° 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3163, localizado na Avenida Brasil, n° 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo n° 023.00050906/2024-00.". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/01/2026 |
| Atualizado em: 21/01/2026 15:01 |