GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão vir a ser adquiridos veículos na versão bicombustível ou movidos a gasolina, quando não houver modelos na mesma classificação movidos a álcool, o que deverá ser sempre justificado no pedido de autorização de aquisição." (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 19/09/2003
Atualizado em: 04/04/2013 10:27

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