GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, entidade vinculada à Secretaria da Educação.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
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