Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) Universidade de São Paulo - USP;
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
e) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
f) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza";
g) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
h) Faculdade de Medicina de Marília;
i) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
j) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
l) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS;
f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
g) Faculdade de Medicina de Marília;
h) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
i) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
j) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.". (NR)
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001
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Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005 