GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002 Decretos ATG,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Departamento de Ciência e Tecnologia;

    III - Coordenadoria de Turismo;

    IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

    V - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

    c) Universidade de São Paulo - USP;

    d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

    e) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

    f) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza";

    g) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;

    h) Faculdade de Medicina de Marília;

    i) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;

    j) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

    l) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Departamento de Ciência e Tecnologia;

    III - Coordenadoria de Turismo;

    IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

    V - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    b) Universidade de São Paulo - USP;

    c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

    d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

    e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS;

    f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;

    g) Faculdade de Medicina de Marília;

    h) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;

    i) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

    j) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.". (NR)

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Divisão de Administração;

    III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

    IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:

    I - Divisão de Administração;

    II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.

    Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

    I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

    II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

    III - Divisão de Operações e Atividades;

    IV - Serviço de Informações.

    Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 14/05/2002
Atualizado em: 23/06/2005 14:09

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