GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.058, de 11 de julho de 2000

Convalida as disposições dos Decretos nºs 14.031, de 27 de setembro de 1979, 18.985, de 9 de junho de 1982, 31.910, de 19 de julho de 1990, e 40.196, de 17 de julho de 1995, que declaram de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições dos Decretos nºs 14.031, de 27 de setembro de 1979, 18.985, de 9 de junho de 1982, 31.910, de 19 de julho de 1990, e 40.196, de 17 de julho de 1995, que declaram de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba.

    Artigo 2º - O artigo 4º do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação consignada no orçamento da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, na forma a ser regulada em convênio a ser celebrado pelo Governo do Estado de São Paulo com a referida empresa.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 12/07/2000
Atualizado em: 14/05/2003 11:04

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