Decreta:
Artigo 1º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições dos Decretos nºs 14.031, de 27 de setembro de 1979, 18.985, de 9 de junho de 1982, 31.910, de 19 de julho de 1990, e 40.196, de 17 de julho de 1995, que declaram de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba.
Artigo 2º - O artigo 4º do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação consignada no orçamento da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, na forma a ser regulada em convênio a ser celebrado pelo Governo do Estado de São Paulo com a referida empresa.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000
MÁRIO COVAS