GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.885, de 5 de dezembro de 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Oncocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 06/12/2013
Atualizado em: 06/12/2013 16:21

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