GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 46.517, de 28 de janeiro de 2002 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto n.º 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
"XXVII- Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.944, de 23 de julho de 2002 
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