GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233,de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004 e no Decreto nº 48.742, de 21 de junho de 2004 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 , a seguinte alínea:
"l - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 
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