GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.799, de 16 de julho de 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233,de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004 Legislação do Estado e no Decreto nº 48.742, de 21 de junho de 2004 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluída no inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado, a seguinte alínea:

    "l - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 17/07/2004
Atualizado em: 18/04/2007 12:01

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